quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Lixo para quem ???

Toda cadeia produtiva gera resíduos que são descartados. Porém, o que é descarte para alguns pode ser matéria-prima para outros. Foi pensando nisso que o Portal da FIESP criou a "Bolsa de Resíduos".
O portal conta ainda com poucos registros nas categorias; Metal/Metalúrgico, Químico, Solvente e Textil. Porém, vale a pena se cadastrar para vender, doar ou comprar.
Lembrando que a reciclagem ou reaproveitamento ajuda a diminuir a extração de matérias-primas e em geral é um processo que consome menos energia.

Benchmarking - Habitasul

Habitasul é destaque na 5ª Pesquisa de Responsabilidade Social Empresarial da Região Sul

As ações desenvolvidas em Jurerê Internacional renderam ao Grupo Habitasul destaque na pesquisa a 5ª Pesquisa de Responsabilidade Social Empresarial da Região Sul, promovida pela Editora Expressão e Civitas Responsabilidade Social. A empresa foi homenageada no congresso “Uma Década de Desenvolvimento Sustentável no Brasil”, que acontece dia 26 de setembro, na Federação das Indústrias do Estado do Paraná, no município de Arapongas.

Destaque na categoria “Consumidores e Clientes”, um dos sete indicadores Ethos que compõem a pesquisa, Jurerê Internacional possui entre as atividades voltadas à área o “Projeto de Recuperação Ambiental” dirigido à organização da atividade pesqueira, segurança e fluxo de acesso público à praia. “O resultado é mais conforto e qualidade de vida para os moradores e freqüentadores de Jurerê Internacional, além de conservar a fauna e flora da região”, afirma a coordenadora de sustentabilidade, Daniela Lemos. Além dessa, são realizadas ações de comunicação e educação ambiental, organização dos espaços de lazer e esporte, colocação de placas informativas e fiscalização de ambulantes, ações correspondentes ao Programa Nova Onda desenvolvido em parceria com a Associação de Moradores e Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Texto enviado por:
Liana Ramos - Jornalista
Martha Becker Assessoria de Comunicação
(51) 3029.7471 • 3233.2509

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Está no Congresso a Nova Lei de resíduos sólidos. Algumas importantes considerações. Como já havia dito anteriormente nesse blog a Legislação Brasileira é muito avançada na questão ambiental. Algumas considerações sobre a PNRS.
Trata-se de um grande avanço que se aprovada na sua totalidade irá contribuir muito na preservação ambiental. Além disso, conseque estabelecer as responsabilidades desde a fabricação até o descarte. (Já possuimos uma lei muito parecida para as embalagens de agrotóxicos.
Vou disponibilizar o texto da lei...

Subject: Lei de residuos sólidos
PROJETO DE LEI
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá
outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre diretrizes
gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no País.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente;
II - não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos, bem
como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - desenvolvimento de processos que busquem a alteração dos padrões de produção e
consumo sustentável de produtos e serviços
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias ambientalmente saudáveis
como forma de minimizar impactos ambientais;
V - incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e
reciclados;
VI - gestão integrada de resíduos sólidos;
VII - articulação entre as diferentes esferas do Poder Público, visando a cooperação técnica
e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
IX - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalizaçã o da prestação de serviços
públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e
econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua
sustentabilidade operacional e financeira;
X - preferência, nas aquisições governamentais, de produtos recicláveis e reciclados;
XI - transparência e participação social;
XII - adoção de práticas e mecanismos que respeitem as diversidades locais e regionais; e
XIII - integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo de
resíduos sólidos.
XIV – educação ambiental.
Art. 3o O Poder Público e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações que
envolvam os resíduos sólidos gerados.
Art. 4o Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei e na Lei no 11.445, de
5 de janeiro de 2007, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 5o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que
desenvolvam ações no fluxo de resíduos sólidos.
Art. 6o Os resíduos sólidos de pesquisas e atividades que envolvam organismos
geneticamente modificados observarão, além do disposto nesta Lei, as normas, padrões e procedimentos
disciplinados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
Art. 7o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, os quais deverão reger-se por
legislação específica.
Seção Unica
Das Definições
Art. 8o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - análise do ciclo de vida do produto: técnica para levantamento dos aspectos e impactos
ambientais potenciais associados ao ciclo de vida do produto;
II - avaliação do ciclo de vida do produto: estudo das conseqüências dos impactos
ambientais causados à saúde humana e à qualidade ambiental, decorrentes do ciclo de vida do produto;
III - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem a produção, desde sua
concepção, obtenção de matérias-primas e insumos, processo produtivo, até seu consumo e disposição
final;
IV - coleta diferenciada: serviço que compreende a coleta seletiva, entendida como a coleta
dos resíduos orgânicos e inorgânicos, e a coleta multi-seletiva, compreendida como a coleta efetuada por
diferentes tipologias de resíduos sólidos, normalmente aplicada nos casos em que os resultados de
programas de coleta seletiva implementados tenham sido satisfatórios;
V - consumo sustentável: consumo de bens e serviços, de forma a atender às necessidades
das atuais gerações e permitir melhor qualidade de vida, sem comprometer o atendimento das
necessidades e aspirações das gerações futuras;
VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade
informações, representações técnica e participações nos processos de formulação de políticas, de
planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos;
VII - destinação final ambientalmente adequada: técnica de destinação ordenada de
rejeitos, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança, minimizando os impactos ambientais adversos;
VIII - fluxo de resíduos sólidos: movimentação de resíduos sólidos desde o momento da
geração até a disposição final dos rejeitos;
IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que
geram resíduos sólidos por meio de seus produtos e atividades, inclusive consumo, bem como as que
desenvolvem ações que envolvam o manejo e o fluxo de resíduos sólidos;
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X - gerenciamento integrado de resíduos sólidos: atividades de desenvolvimento,
implementação e operação das ações definidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a
fiscalização e o controle dos serviços de manejo dos resíduos sólidos;
XI - gestão integrada de resíduos sólidos: ações voltadas à busca de soluções para os
resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e
sociais, com a ampla participação da sociedade, tendo como premissa o desenvolvimento sustentável;
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizada
por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na
forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos;
XIII - resíduos sólidos: resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades
de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada;
XIV - reutilização: processo de reaplicação dos resíduos sólidos sem sua transformação
biológica, física ou físico-química;
XV - manejo de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente,
com vistas à operacionalizar a coleta, o transbordo, o transporte, o tratamento dos resíduos sólidos e a
disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
XVI - limpeza urbana: o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, relativa aos serviços de varrição de logradouros públicos; limpeza de dispositivos
de drenagem de águas pluviais; limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e
roçada, bem como o acondicionamento e coleta dos resíduos sólidos provenientes destas atividades;
XVII - tecnologias ambientalmente saudáveis: tecnologias de prevenção, redução ou
eliminação de resíduos sólidos ou poluentes, propiciando a redução de desperdícios, a conservação de
recursos naturais, a redução ou eliminação de substâncias tóxicas presentes em matérias-primas ou
produtos auxiliares, a redução da quantidade de resíduos sólidos gerados por processos e produtos e,
conseqüentemente, a redução de poluentes lançados para o ar, solo e águas;
XVIII - tratamento ou reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos, dentro
de padrões e condições estabelecidas pelo órgão ambiental, que envolve a alteração de suas propriedades
físicas, físico-químicas ou biológicas, tornando-os em novos produtos, na forma insumos, ou em rejeito.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 9o A Política Nacional de Resíduos Sólidos será desenvolvida em consonância com as
Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento
Básico, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e as que promovam a inclusão
social, de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 10. As Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios deverão estar compatíveis com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
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Seção Única
Dos Instrumentos
Art. 11. São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
II - Análise e Avaliação do Ciclo de Vida do Produto;
III - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, nos
termos do art. 9o, inciso VIII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
IV - inventários de resíduos sólidos em conformidade com o disposto pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
V - Avaliação de Impactos Ambientais, nos termos do art. 9o, inciso III, da Lei no 6.938, de
1981;
VI - Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA e o Sistema Nacional de
Informações em Saneamento Básico - SINISA;
VII - logística reversa;
VIII - licenciamento ambiental;
IX - monitoramento e fiscalização ambiental;
X - cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o
desenvolvimento de pesquisas e de novos produtos;
XI - pesquisa científica e tecnológica;
XII - educação ambiental;
XIII - incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
XIV - Fundo Nacional do Meio Ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento
Cientifico e Tecnológico; e
XV- Conselhos de Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Seção I
Da Classificação dos Resíduos Sólidos
Art. 12. Os resíduos sólidos serão classificados:
I - quanto à origem:
a) resíduos sólidos urbanos: resíduos sólidos gerados por residências, domicílios,
estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e os oriundos dos serviços públicos de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos, que por sua natureza ou composição tenham as mesmas
características dos gerados nos domicílios;
b) resíduos sólidos industriais: resíduos sólidos oriundos dos processos produtivos e
instalações industriais, bem como os gerados nos serviços públicos de saneamento básico, excetuando-se
os relacionados na alínea “c” do inciso I do art. 3o da Lei no 11.445, de 2007;
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c) resíduos sólidos de serviços de saúde: resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde,
conforme definidos pelo Ministério da Saúde em regulamentações técnicas pertinentes;
d) resíduos sólidos rurais: resíduos sólidos oriundos de atividades agropecuárias, bem
como os gerados por insumos utilizados nas respectivas atividades; e
e) resíduos sólidos especiais ou diferenciados: aqueles que por seu volume, grau de
periculosidade, de degradabilidade ou outras especificidades, requeiram procedimentos especiais ou
diferenciados para o manejo e a disposição final dos rejeitos, considerando os impactos negativos e os
riscos à saúde e ao meio ambiente; e
II - quanto à finalidade:
a) resíduos sólidos reversos: resíduos sólidos restituíveis, por meio da logística reversa,
visando o seu tratamento e reaproveitamento em novos produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos; e
b) rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento
e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade
que não a disposição final ambientalmente adequada.
Seção II
Da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Art. 13. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão dos resíduos sólidos
gerados em seus respectivos territórios.
Art. 14. É condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da
União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos
sólidos a elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, executados em função dos
resíduos sólidos gerados ou administrados em seus territórios, contendo, no mínimo:
I - caracterização do Município;
II - visão global dos resíduos sólidos gerados de forma a estabelecer o cenário atual e
futuro no âmbito de sua competência;
III - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos identificados no âmbito de sua atuação,
contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos sólidos gerados e formas de destinação e
disposição final praticadas;
IV - identificação de regiões favoráveis para disposição final adequada de rejeitos;
V - identificação das possibilidades do estabelecimento de soluções consorciadas ou
compartilhadas, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais
estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
VI - identificação dos resíduos sólidos especiais ou diferenciados;
VII - procedimentos operacionais e especificações mínimas, que deverão ser adotados nos
serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, inclusive quanto aos resíduos sólidos
especiais ou diferenciados identificados e à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
VIII - critérios que deverão ser adotados para a operacionalizaçã o dos serviços públicos de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
IX - estabelecimento de indicadores de desempenho operacional e ambiental;
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X - definição das atribuições de todos aqueles que participem de sua implementação e
operacionalizaçã o;
XI - estabelecimento de programas e ações de capacitação técnica, voltadas à implementação
do Plano;
XII - programa social, contendo as formas de participação dos grupos interessados,
inclusive com a indicação de como serão construídas as soluções para os problemas apresentados;
XIII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a
valorização dos resíduos sólidos;
XIV - programa econômico, contendo o sistema de cálculo dos custos da prestação dos
serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, a forma de cobrança desses serviços, incluindo os
excedentes e a recuperação total dos custos;
XV - descrição das formas de sua participação na logística reversa no âmbito local;
XVI - meios que serão utilizados para o controle dos geradores de resíduos sólidos sujeitos
ao sistema de logística reversa no âmbito local e os instrumentos financeiros que poderão ser aplicados
para incentivar ou controlar as atividades dele decorrentes;
XVII - procedimentos dos geradores dos resíduos sólidos que requeiram manejo especial
ou diferenciado, em função das suas características e do porte de sua geração e ainda a descrição dos
resíduos sólidos urbanos considerados quando aplicado o disposto no art. 6o da Lei no 11.445, de 2007;
XVIII - ações preventivas e corretivas nos procedimentos adotados, incluindo o respectivo
programa de monitoramento;
XIX - estrutura de comunicação necessária, para ciência da população quanto à quantidade
de resíduos sólidos gerados no âmbito local e aos problemas ambientais e sanitários derivados do manejo
inadequado de resíduos sólidos e estabelecimento de canal de comunicação direto com a sociedade
local;
XX - periodicidade de sua revisão, considerando o período máximo de quatro anos de
vigência do Plano; e
XXI - identificação e monitoramento dos passivos ambientais.
§ 1o Para o caso de resíduos sólidos urbanos gerados pelos órgãos da administração
pública deverão ser desenvolvidos procedimentos que contemplem a utilização racional dos recursos e o
combate a todas as formas de desperdício.
§ 2o Os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverão ser elaborados em
consonância com o disposto na Lei no 11.445, de 2007, bem como atender às particularidades regionais e
locais de sua área de abrangência.
§ 3o Decreto do Poder Executivo Federal estabelecerá normas específicas sobre o acesso
aos recursos da União de que dispõe o caput.
Art. 15. Os geradores dos resíduos sólidos industriais, de serviços de saúde, rurais,
especiais ou diferenciados, classificados no art. 12, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, desta Lei, deverão
elaborar e dar publicidade aos seus Planos de Atuação para os Resíduos Sólidos, com base nos seguintes
requisitos mínimos:
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I - descrição do empreendimento;
II - visão global das ações relacionadas aos resíduos sólidos, de forma a estabelecer o
cenário atual e futuro de seus resíduos;
III - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados;
IV - objetivos e metas que deverão ser observados nas ações definidas para os resíduos
sólidos;
V - procedimentos operacionais de segregação, acondicionamento, coleta, triagem,
armazenamento, transbordo, transporte, tratamento de resíduos sólidos e disposição final adequada dos
rejeitos, em conformidade com o estabelecido no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do
Distrito Federal ou do Município em que a atividade geradora de resíduos sólidos estiver instalada;
VI - previsão das modalidades de manejo e tratamento que correspondam às
particularidades dos resíduos sólidos e dos materiais que os constituem e a previsão da forma de
disposição final ambientalmente adequada dos respectivos rejeitos;
VII - considerações sobre a compatibilidade dos resíduos sólidos gerados;
VIII - estabelecimento de indicadores de desempenho operacional e ambiental;
IX - descrição das formas de sua participação na logística reversa e de seu controle, no
âmbito local;
X - identificação das possibilidades do estabelecimento de soluções consorciadas ou
compartilhadas, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais
estabelecidos para estas soluções e as formas de prevenção de possíveis riscos ambientais;
XI - ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manejo
incorreto ou acidentes;
XII - definição dos instrumentos e meios para possibilitar a recuperação de áreas
degradadas por seu processo produtivo;
XIII - determinação de cronograma para o desenvolvimento de ações de capacitação
técnica, necessárias à implementação do Plano;
XIV - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda mediante a
valorização dos resíduos sólidos;
XV - programa social, contendo as formas de participação dos grupos interessados,
inclusive com a indicação de como serão construídas as soluções para os problemas apresentados;
XVI - procedimentos e meios pelos quais divulgará aos consumidores os cuidados que
devem ser adotados no manejo dos resíduos sólidos reversos de sua responsabilidade, incluindo os
resíduos sólidos especiais ou diferenciados;
XVII - periodicidade de sua revisão, considerando o período máximo de quatro anos; e
XVIII - adoção de medidas saneadoras dos passivos ambientais.
§ 1o O Plano de Atuação para os Resíduos Sólidos deverá atender ao disposto no Plano de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município ou Distrito Federal, sem prejuízo das normas
editadas pelo SISNAMA e pelo SNVS.
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§ 2o O Distrito Federal e os Municípios, com base no respectivo Plano de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos, poderão dispensar a elaboração do Plano de Atuação para os Resíduos Sólidos em
razão do volume, periculosidade e degradabilidade dos resíduos sólidos gerados.
Art. 16. Para a elaboração, implementação, operacionalizaçã o e monitoramento de todas
as etapas do Plano de Atuação para os Resíduos Sólidos e ainda, para o controle da disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos, deverá ser designado profissional técnico responsável habilitado,
com atribuições para tanto.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo Plano de Atuação para os Resíduos Sólidos devem
manter atualizadas e disponíveis para consultas as informações completas sobre a implementação do
Plano de sua responsabilidade.
Art. 17. O Plano de Atuação para os Resíduos Sólidos é parte integrante do processo de
licenciamento ambiental.
Seção III
Das Responsabilidades
Art. 18. Compete ao gerador de resíduos sólidos a responsabilidade pelos resíduos sólidos
gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilizaçã o para coleta, coleta, tratamento
e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
§ 1o A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e
destinação final ambientalmente adequada de rejeitos de resíduos sólidos, não isenta a responsabilidade
do gerador pelos danos que vierem a ser provocados.
§ 2o Somente cessará a responsabilidade do gerador de resíduos sólidos, quando estes forem
reaproveitados em produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
Art. 19. O gerador de resíduos sólidos urbanos terá cessada sua responsabilidade com a
disponibilizaçã o adequada de seus resíduos sólidos para a coleta.
Art. 20. No caso de dano envolvendo resíduos sólidos, a responsabilidade pela execução
de medidas mitigatórias, corretivas e reparatórias será da atividade ou empreendimento causador do dano,
solidariamente, com seu gerador.
§ 1o A responsabilidade disposta no caput somente se aplica ao gerador de resíduos
sólidos urbanos quando o dano decorrer diretamente de seu ato ou omissão.
§ 2o O Poder Público deve atuar no sentido de minimizar ou cessar o dano, logo que tome
conhecimento do evento lesivo ao meio ambiente ou a saúde pública.
§ 3o Caberá aos responsáveis pelo dano ressarcir o Poder Público pelos gastos decorrentes
das ações empreendidas para minimizar ou cessar o dano.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Leitura dinâmica

Uma leitura que vale a pena é "A Eco-Economia para um Mundo Sustentável", Lester R. Brown, fundador da WWI-Worldwatch Institute e do IPI – Earth Policy Institute, lá são discutidos assuntos como substituição dos combustíveis fósseis por energias renováveis, especialmente a eólica e a solar, novos sistemas de transporte, a reciclagem dos produtos e a estabilização populacional do planeta.
Um livro que adquiri hoje foi "Rumo à ecossocioeconomia - Teoria e prática do desenvolvimento", Ignacy Sachs. O livro discute economia e desenvolvimento sustentável desde o seu ínicio em Estocolmo em 1972.

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Legislação Ambiental Básica

O que é proibido, permitido ou obrigatório ? Num país em que a maioria das pessoas não possui conhecimento sobre as leis que nos cercam fica o convite para aqueles que se interessam ou trabalham com meio ambiente buscarem maior conhecimento. Lógico que como toda legislação brasileira ela é confusa e complexa para leigos. Porém, a legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo (acreditem !!!). A grande dificuldade está na sua aplicação.
Porém essa edição da Legislação ambiental é uma iniciativa da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente. Estão relacionados aspectos como à Política Nacional do Meio Ambiente.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

II Mostra do sistema FIESP de Responsabilidade Socioambiental

Ocorreu em São Paulo na Bienal do Ibirapuera um grande evento que discutiu entre os diversos setores da sociedade brasileira a responsabilidade socioambiental.
Os eventos se distribuiriam em três dias (13 à 15/ agosto) e foram abordados os seguintes temas; Nova Economia, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Havia também uma feira com diversos "stands" de grandes empresas como Vale, Souza Cruz, Bayer, Eletrobrás entre outras. Alguns bancos como Banco do Brasil, Bradesco. Conheci empresas que apostam na sustentabilidade como forma de negócio. Como a SinTec que lançou um sistema que utiliza a água da pia para encher a caixa da privada, algo que pode propiciar uma importante economia. Além das bandejas feitas de amido de milho da CBPAK que pretendem substituir as tão nocivas feitas de isopor.
No campo de divulgação ambiental, pude encontrar a Revista Terra da Gente, já conhecida no mercado editorial e a Revista Viverde. A Viverde é uma revista de distribuição gratuita que aborda diversos temas que vão de sustentabilidade, turismo, paisagismo, energia, fauna, etcs. Uma revista muito bacana feita com uma arte bem colorida e gostosa de ler. Na edição que eu consegui de brinde uma entrevista com o Paulo Skaf ( que durante o a mostra deu contribuições muito importantes sobre a indústria e sustentabilidade).
Os congressos foram muito informativos e representantes do poder público, empresas e universidades puderam dar as suas contribuições para esse tema ainda tão indefinido e tão cheio de pontos de vista que é a sustentabilidade.
O saldo foi positivo, afinal através da articulação dos diversos setores da sociedade poderemos formar uma gestão ambiental séria neste país. Além disso, ganhei diversos brindes bem bacanas como sabão feito de óleo de cozinha, mudas de árvores e sacolas retornáveis.
O link para quem quiser conferir com mais detalhes:

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Cai o uso de plástico em supermercardo.

Eu considero o lixo e o seu descarte um dos maiores problemas para um desenvolvimento sustentável. Na verdade, se pensarmos em desenvolvimento sustentável, dar um destino apropriado para ele é na verdade um dos pilares da questão. Por isso, publiquei dois post sobre o assunto, um era sobre o Oceano de Plástico e o outro sobre sacolas. Hoje encontrei uma reportagem no Terra (http://http//invertia.terra.com.br/sustentabilidade/interna/0,,OI3054357-EI10411,00.html) sobre o assunto, segue na integra.
Pesquisa realizada em 12 supermercados de São Paulo revela redução de 12% no consumo de sacolas plásticas no período de 30 dias. A diminuição, ao contrário do que poderia parecer, foi induzida pela indústria plástica em parceria com o comércio. Ela faz parte de uma ofensiva das empresas para estabelecer melhores condições de desenvolvimento do segmento e tomar a frente nas discussões sobre o seu produto, que sofre críticas de ambientalistas por causa da dificuldade de degradação. O projeto do setor prevê investimento de R$ 2,9 milhões. Nos próximos dias será lançada campanha nos meios de comunicação para tratar do consumo responsável de sacolas plásticas.
O presidente da Plastivida Instituto Sócio-Ambiental, Francisco de Assis Esmeraldo, que representa a cadeia produtiva do setor plástico, também vem negociando com a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo as bases para a construção de uma usina de reciclagem energética.
Saindo do córner - A pesquisa, realizada pela SP Trade em junho, faz parte do Programa de Qualidade e Consumo Responsável de Sacolas Plásticas, criado pelo grupo de trabalho formado pela Plastivida, Instituto Nacional do Plástico e fabricantes do produto. "No fim de 2007, verificamos que as sacolas não cumpriam o que determinava a legislação. O produto era ruim e não estampava a quantidade de peso que suportava. Era preciso saber mais sobre o consumidor e a destinação dada à sacola nas residências. Então, fomos a campo", conta Francisco de Assis.
O Ibope foi contatado para fazer um levantamento. Foram entrevistadas 600 mulheres na Grande São Paulo. "Cem por cento das consumidoras disseram reutilizar as sacolas como saco de lixo, 75% opinaram que as achavam o melhor meio para transportar compras, mas apenas 36% disseram confiar nas sacolas", explica o presidente da Plastivida. Outra pesquisa, feita com 400 pessoas na "boca" do caixa de 12 supermercados, indicou que 61% dos compradores usavam apenas parte da sacola, não ocupavam todo o espaço interno, e 13% utilizavam o produto em duplicidade, quando da embalagem de itens mais pesados.
Estratégia - "A saída era treinar pessoal de Recursos Humanos, gerentes, caixas e empacotadores. Fizemos contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e com a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e contratamos uma empresa para desenvolver cartilhas, banners e desenvolver o treinamento", explica Francisco de Assis.
A conclusão do grupo de trabalho foi a de que com a melhoria da qualidade das sacolas agora elas suportam até 6 quilos - e treinamento é possível reduzir o consumo em 30%. "Em termos de Brasil significa diminuir o consumo em 5,4 bilhões, de 18 bilhões para 12,6 bilhões", diz Francisco de Assis. Estudo indica que a melhoria na qualidade da sacola não deverá aumentar o custo dos supermercados. "Acreditamos que com uma redução entre 20% e 25% os custos já empatam."
Em junho foi lançado projeto piloto envolvendo Carrefour, Pão de Açúcar, Rede Eldorado e VIP, num total de 12 lojas, e os resultados positivos começaram a aparecer. Entre os resultados que acabam de ser tabulados está o de que, após as medidas, o uso de sacolas em duplicidade caiu 6,3% e a subutilização, 32,9%. O número de clientes que passou a usar a sacola com a totalidade do espaço interno ocupado passou de 26% para 68%. "Consideramos um grande resultado a redução de 12% no uso do produto em 30 dias. Esse número representa 40% do nosso objetivo", diz o presidente da Plastivida.
Parceria para usina - Francisco de Assis se mostra otimista também no que diz respeito à construção da usina de reciclagem energética em São Paulo. Ele entende que o caminho passa por uma Parceria Público-Privada. A conta dele é simples. "Um quilo de plástico gera a mesma energia do que 1 litro de óleo combustível. Quando o plástico é descartado inadequadamente, se está jogando fora energia, num mundo carente dela", diz.
Ele conta que vários países possuem há anos unidades de reciclagem energética. "O Japão tem 190 usinas, os Estados Unidos, 120, e a França 130. O Brasil não tem nenhuma. Há apenas uma planta piloto no Fundão, no Rio", afirma o dirigente. Na defesa do meio ambiente e da transformação de lixo em capital ele exemplifica a idéia com números: "Uma cidade de 180 mil habitantes gera lixo plástico suficiente para atender 60 mil habitantes com energia elétrica."

Ambientalismo ao alcance de todos


O ambientalismo ao alcance de todos

O ambientalismo é uma prática que está se tornando cada vez mais popular no mundo. Mas ainda existem pessoas que pensam que ambientalismo é coisa de ecochato.
Porém, pensar globalmente e agir localmente é uma atitude que todos podem tomar.

Vejamos um exemplo. O Parque Estadual Marinho da Laje de Santos é um importante refúgio marinho com uma biodiversidade imensa, mas, ainda assim, um verdadeiro alvo da pesca e caça proibidas e degradação ambiental. Foi então que um grupo de mergulhadores resolveu tomar uma atitude positiva e fundou o Instituto Laje Viva, ou ILV, como é carinhosamente chamado. São advogados, contadores, administradores de empresas, médicos e outros profissionais que não trabalham com meio ambiente mas resolveram se juntar e contribuir para a preservação ambiental.
O ILV já tem quatro anos e, junto com biólogos, operadores de turismo e a direção do parque, tem contribuído para preservar essa unidade de conservação que, além de ser um refúgio para grandes animais como arraias, tartarugas, garoupas, é um ponto de mergulho fantástico, aqui mesmo, no litoral de São Paulo.
Assim, antes de pensar que ser ambientalista é proteger leões e pinguins distantes, ser ambientalista é também é recuperar aquela praça do lado de casa.
Procure as associações de bairros, nos condomínios, residências, estude meios de implantar a coleta seletiva, procure diminuir o consumo de água, procure uma ONG perto de você e veja como você pode ajudar.
Todos agradecem !

Visite o site e veja como você pode contribuir: http://www.lajeviva.org.br/

domingo, 3 de agosto de 2008

Aii que saco !!

A cena é do filme Beleza Americana. Uma sacola plástica voando. Porém, o que é poético nas telinhas tem se tornado uma verdadeira praga mundial.
Todos os dias são fabricados bilhões de sacolas plásticas. Basta uma busca rápida no google com a palavra sacola plástica que você encontra umas duzentas empresas que fabricam. São coloridas, brancas, com estampas e estão presentes em todas as compras possíveis.
Outro dia fui ao supermercado comprar; duas barras de chocolate, um suco e pão. O saldo foram de 3 sacolas plásticas !! Não tive dúvidas, tirei as compras da sacola e coloquei na bolsa.
O problema das sacolas é mundial e alguns governos como o município de Los Angeles, na Califórnia, aprovou uma lei que proíbe o uso de isopor para embalar alimentos até julho 2009, e de sacolas plásticas até julho 2010. A Alemanha também tem endurecido as leis para esse tipo de material.

Mas quais são as soluções ?

Algumas empresas gigantes como a BASF começam a pensar nesse mercado. Para isso, ela desenvolveu um plástico chamado ECOFLEX. Aqui no Brasil tem a RES (www.resbrasil.com.br) com inúmeras soluções.
Porém, existem basicamente dois tipos de novos plásticos. Um é o plástico biodegradável e o outro é fabricado de fontes renováveis como cana de açucar. Um plástico de fonte renovável não necessáriamente é biodegradável.
Mas embora a expectativa seja que estes materias se tornem mais comuns como agir enquanto eles não estão disponíveis ??
Uma solução fácil é usar sacolas retornáveis. A drogaria São Paulo disponibiliza nas suas lojas uma sacola retornável feita de algodão. Algumas redes de mercado como Carrefour e Pão de Açucar já vendem em suas lojas também.
Uma solução adotada por mim foi o uso de caixas de papelão. Enquanto eu faço as minhas compras, pego algumas caixas a ao passar pelo caixa vou colocando tudo dentro delas. Na hora de transportar é muito mais fácil.
Um exemplo, numa compra de dois carrinhos foram usados cinco caixas grandes e consegui acomodar quatro caixas no porta malas e a outra no banco traseiro.
Outra solução é comprar algumas dessas caixas que desmontam, sacolas de feiras, etcs.
Bom, todos podem buscar soluções mais práticas e idéias criativas sempre são bem vindas. Uma solução muito criativa é da Trash Bags (http://trashybags.org/). Isso mesmo, malas de lixo na sua tradução ao pé da letra. Trata-se de uma cooperativa de Ghana que cria mochilas, sacolas, necessáries, malas feitas de plástico retirado das ruas.
Além de ser uma iniciativa social que reduz o desemprego e cria oportunidades de trabalho ainda é uma solução ambientalmente correta.



Sacola da Trashbag.

Por isso, crie a sua solução e estimule as pessoas próximas a você a adotarem novos hábitos.

MMA irá dispobibilizar ferramentas para educadores ambientais

A educação ambiental no Brasil vem ganhando força nos últimos anos. Porém, muitos dos trabalhos encontravam-se disperso em base de dados como Scielo, Internacional Paper ou restrito aos meios acadêmicos na forma de teses ou dissertações de pesquisa.
Porém, o Ministério do Meio Ambiente pretende organizar e formar uma vasta base de dados e ferramentas para educadores ambientais.
O DEA (departamento de educação ambiental) está recebendo contribuições para o programa Coleciona. As contribuições podem ser enviados ao endereço eletrônico educambiental@mma.gov.br.
Até o momento existem mais de 10 mil pessoas cadastradas e mais de 800 trabalhos. Todos os trabalhos recebidos passam por uma análise do DEA e se aprovado são distribuidos num boletim bimestral chamado "fichario virtual".
Até o momento a maioria das contribuições foi de professores e alunos universitário ligados ao tema. Porém, qualquer pessoa pode contribuir e receber o informativo.
Para acessar o fichario é necessário entrar no site (www.mma.gov.br) e clicar no link Educação Ambiental e depois na figura "Coleciona".
Vale a pena visitar e descobrir que a educação ambiental é feita de boas idéias.

terça-feira, 29 de julho de 2008

Prédios Sustentáveis

Os prédios verdes são mais lucrativos
O arquiteto americano especializado em prédios ecologicamente corretos diz que esses lugares ajudam a aumentar a produtividade e a reduzir gastos

Por Ana Luiza Herzog
Fonte: Revista Exame - 11/04/2007

O alemão Volker Hartkopf, titular do curso de arquitetura da Universidade Carnegie Mellon, nos Estados Unidos, defende a tese de que o lucro será maior nas empresas instaladas em escritórios sustentáveis e que levam em conta o bem-estar dos funcionários.

EXAME:Qual a diferença entre trabalhar num prédio ecologicamente correto e num edifício comum?
Volker Hartkopf: As empresas produtivas serão aquelas que levam em conta o bem-estar dos funcionários. Não há como ser eficiente num ambiente escuro e com um ar-condicionado que vive emperrado.
Quais são os ganhos de produtividade dos funcionários nos prédios "verdes"?
Ao aumentar a ventilação nas áreas onde as pessoas circulam, a produtividade pode crescer até 15%. Nas escolas, a iluminação natural tem capacidade de aumentar em cerca de 30% a capacidade de aprendizado dos alunos.
Existem também ganhos na redução de custos?Os edifícios verdes podem gerar mais energia do que consomem. Isso representa uma enorme economia de dinheiro. Mas há um ponto mais importante. Nos Estados Unidos, os prédios convencionais consomem 70% da energia disponível no país. Nas grandes cidades da China, a necessidade adicional de energia para manter ligados os aparelhos de ar-condicionado exige que uma usina seja construída por semana. Isso não é sustentável.
Se a vantagem é tão óbvia, por que todas as empresas não migram para edifícios ecologicamente corretos?
Os projetos de edifícios verdes são mais caros. Aos poucos, porém, as companhias estão percebendo que o investimento compensa a médio e longo prazo, em termos de redução de custos e ganhos de produtividade dos funcionários.
O fenômeno do aquecimento global pode acelerar essa tendência?
Sim. Com a ameaça do aquecimento global, os prédios terão de passar por mudanças dramáticas. Para ter uma idéia, hoje são necessários diariamente cerca de 40 watts extras de energia elétrica per capita para o sistema de ar condicionado aplacar o calor que sente um executivo obrigado a vestir terno e gravata num clima quente.
Para ser um prédio ecologicamento correto, basta implantar políticas de reciclagem de lixo e sistemas como o de energia solar?
Não, esse é um universo muito mais complexo. Uma das características principais desses edifícios é sua flexibilidade de espaços internos. Os novos prédios são concebidos para facilitar o processo de reordenação dos departamentos, algo muito comum nas empresas. Participei recentemente do projeto de um edifício em Ohio, nos Estados Unidos, que foi concebido com essa preocupação. Hoje, ele chega a economizar quase 1 milhão de dólares por ano em mudanças internas. Outra característica importante dos novos edifícios é que eles permitem aos funcionários controlar a seu gosto variáveis como temperatura e luz.
Quais prédios estão mais sintonizados com esse modelo?
A unidade da IBM em Paris, na França, é exemplar. Com o uso de tecnologias simples, cada empregado pode controlar a quantidade de luz que deseja, a temperatura do ar e a altura das persianas, entre outras coisas. Resultado: os funcionários simplesmente amam trabalhar naquele prédio.

Painel temático sobre Inovações Gerenciais

ESPECIALISTAS E CASE BENCHMARKING NO PAINEL QUE DISCUTE INOVAÇÕES GERENCIAIS PARA SUSTENTABILIDADE

Em continuidade ao calendário de encontros técnicos gratuítos direcionados as práticas de sustentabilidade, divulgamos o 3º painel temático do calendário GMGA (*) com a participação de especialistas convidados e apresentação de case Benchmarking para debater o tema “Inovações Gerenciais para a Sustentabilidade” no próximo dia 28/08/2008. A participação é gratuita, as vagas limitadas por ordem de chegada das inscrições que devem ser feitas apenas pela internet na URL: http://www.maisprojetos.com.br/agenda.php?pag=painel

PAINEL TEMÁTICO 28/08/2008 – 5ª Feira – 09h00 às 12h00 - São Paulo/SP – GRATUÍTO INOVAÇÕES GERENCIAIS PARA A SUSTENTABILIDADE

As ferramentas de gestão, as inovações, os modelos gerenciais e as estratégias de negócios das empresas competitivas e sustentáveis.

Público Alvo: Profissionais QSMS - Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança, Profissionais de RH, Assessores, Coordenadores, gerentes e Diretores atuantes em processos de Produção. Profissionais de Marketing, Projetos e Novos Negócios e demais interessados no tema.

Expositores: Ailton de Paula, Especialista em Meio Ambiente do SENAI-SP
Duvivier Guetti Junior, Gerente de Educação da FNQ - Fundação Nacional da Qualidade Dagoberto Helio Lorenzetti, Pesquisador Científico do CEAMA - Centro de Estudos de Administração e Meio Ambiente e do CES - Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-SP.

Case Benchmarking Redução de Substâncias Nocivas ao Meio Ambiente em Equipamentos de Automação e Informática, case Benchmarking 2007 apresentado por João Carlos Redondo, Gerente de Sustentabilidade da Itautec

Dados:Data e hora: 28/08 – 5ª feira – 9h00 às 12h00Local: Auditório da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - Rua Bela Cintra, 1032 – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP(esquina com Av. Paulista – sentido centro) – Térreo. Próxima a estação Consolação do.

Inscrição: http://www.maisprojetos.com.br/agenda.php?pag=painel

Empresas e práticas sustentáveis

Como ser sustentável e ainda ganhar com isso ? Essa é uma resposta que o programa Benchmarking Brasil quer responder.

O Ranking Benchmarking coloca em pratica o discurso da sustentabilidade. Profissionais e instituições com praticas sustentáveis podem inscrever seus cases pela internet até 08 de agosto.
http://www.benchmarkingbrasil.com.br/
O Programa Benchmarking há 06 anos seleciona e apresenta o Ranking dos melhores da gestão socioambiental brasileira, instituições e gestores reconhecidos como detentores de praticas de excelência, referencias e exemplos a seguir. O prazo para inscrições foi prorrogado em uma semana para atender as inúmeras solicitações de instituições que por conta das férias escolares estavam com seus quadros reduzidos com volta programada para inicio de agosto. A apresentação do Ranking 2008 será no Teatro do Centro de Convenções CADORO em São Paulo/SP, juntamente com a 1ª FIBoPS – Feira Internacional para o Intercambio das Boas Práticas Socioambientais nos dias 23 à 25 de setembro. O Ranking e os cases selecionados serão apresentados no Dia Benchmarking, Compartilhar para Crescer em 25/09.
AS MELHORES INSTITUIÇÕES E GESTORES INTEGRAM O RANKING BENCHMARKING
Já passou pelo crivo Benchmarking as mais importantes instituições brasileiras, os melhores gestores e a excelência do conhecimento socioambiental aplicado. Com uma metodologia inovadora e exclusiva o Programa construiu o maior Banco de Boas Praticas socioambientais do país. São 111 cases, modelos gerenciais de excelência de 91 instituições atuantes nos 03 setores da economia. Para isto, contou com participação de 50 especialistas em sua comissão técnica e apoio das mais reconhecidas e atuantes instituições representativas nacionais e internacionais.
Fonte: http://www.benchmarkingbrasil.com.br/

Um Oceano de Plástico

Durabilidade, estabilidade e resistência a desintegração. As propriedades que fazem do plástico um dos produtos com maiores aplicações e utilidades ao consumidor final, também o tornam um dos maiores vilões ambientais. São produzidos anualmente cerca de 100 milhões de toneladas de plástico e cerca de 10% deste total acabam nos oceanos, sendo que 80% desta fração vem de terra firme.
No oceano pacífico há uma enorme camada flutuante de plástico, que já é considerada a maior concentração de lixo do mundo, com cerca de 1000 km de extensão, vai da costa da Califórnia, atravessa o Havaí e chega a meio caminho do Japão e atinge uma profundidade de mais ou menos 10 metros. Acredita-se que haja neste vórtex de lixo cerca de 100 milhões de toneladas de plásticos de todos os tipos. Pedaços de redes, garrafas, tampas, bolas , bonecas, patos de borracha, tênis, isqueiros, sacolas plásticas, caiaques, malas e todo exemplar possível de ser feito com plástico. Segundo seus descobridores, a mancha de lixo, ou sopa plástica tem quase duas vezes o tamanho dos Estados Unidos.


Foto: Massa de lixo conhecida como Vortex
As consequências são enormes. Além da massa diminuir a luminosidade e consequentemente diminui a atividade de fotossíntese do plâncton e quantidade de alimentos no mar. Além disso, muitos animas marinhos confundem com alimentos.

Fotos: Aves que se alimentaram de plástico.
Fontes: The Independent, Greenpeace e Mindfully
Como tentar resolver ??
Bom, além de expor um problema esse blog busca soluções práticas que podem contribuir para diminuir o problema.
1. Procurar opções que não são plásticos. Sim, isso mesmo. Existem produtos simiilares no mercado com materiais mais fácies de reciclar. O refrigerante por exemplo, você pode tomar uma latinha invez de uma pet. Quase 99% do alumínio é reciclado enquanto pets não chegam a 20%.
2. Abolir as sacolinhas plásticas. Essa é uma verdadeira praga !! Todos os dias elas se multiplicam e você nunca ficará sem nenhuma. Uma solução é usar caixas de papelão no supermercado (além de serem mais práticas para tirar e colocar no carro). Procurar sacolas retornáveis, porque a sacola de feira colorida e durável saiu de moda ?? Vamos voltar a usá-la.
3. Jogue lixo no lixo certo. Reciclável, retornável, orgânico, plástico, vidro, papel, etcs...é só ler e dar um bom destino ao seu lixo. Se existem locais dispostos a fazer essa coleta não vai ser você o preguiçoso de não jogar.
4. Reduzir o consumo. Trocar o celular só porque ele não tem bluetooth ? Porque o toque não é mp3 ? Todos os dias somos bombardeados por produtos novos e descartamos os antigos. Mas antes de comprar devemos pensar "Será que realmente preciso disso??". Além de ser uma lição de economia (vai sobrar uma grana legal para você fazer coisas incríveis) é uma lição de cidadania.
São 4 dicas básicas. Quem quiser pode contribuir com outras.